7. Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores
7.1 Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento sobre a relação entre seu trabalho e a promoção da saúde.
7.2 O treinamento deve conter noções sobre medidas de prevenção e fatores de risco à saúde decorrentes da atividade de operador de checkout, levando em consideração os seguintes aspectos:
a) Posto de trabalho;
b) Manipulação de mercadorias;
c) Organização do trabalho;
d) Aspectos psicossociais do trabalho;
e) Lesões ou agravos à saúde mais comuns entre operadores de checkout.
7.2.1 Cada trabalhador deve receber:
Treinamento periódico anual, também com duração mínima de duas horas, ministrado durante a jornada de trabalho.
Treinamento inicial, com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia após sua admissão;
Disciplinas do Curso
- NR 17 ANEXO I OPERADOR DE CHECKOUT.
Conteúdo Programático
CONTEUDO PROGRAMATICO:
A) POSTO DE TRABALHO;
B) MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS;
C) ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
D) ASPECTOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO; E
E) LESÕES OU AGRAVOS À SAÚDE MAIS ENCONTRADOS ENTRE OPERADORES DE CHECKOUT.